SEGURANÇA DO TRABALHO
O Grupo Atlas Medicina e Segurança do Trabalho conta com uma ampla equipe, multidisciplinar e altamente qualificada para atender sua empresa em todas as necessidades em Segurança e Saúde no Trabalho.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de um inventário dos riscos ambientais. Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também deverá mudar.
NR-01 – GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.
NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A NR-05 determina que as empresas deverão constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por integrantes indicados pela empresa e eleitos pelos funcionários, visando a participação dos funcionários nas atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e promoção de saúde.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O perfil profissiográfico previdenciário — PPP, é um formulário histórico laboral do trabalhador, que deve ser elaborado com base no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) pelas empresas, para trabalhadores que exercem ou já exerceram alguma atividade periculosa, insalubre ou penosa.
No formulário de perfil profissiográfico previdenciário (PPP) devem estar contidas informações relacionadas ao período de trabalho do colaborador, como a descrição das atividades realizadas, o nome dos agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto, o tempo de exposição, exames médicos, dentre outras.
O PPP é um documento de extrema importância para o trabalhador, pois, por meio dele fica muito mais fácil identificar dados relevantes sobre as condições ambientais de trabalho, que podem ser essenciais na hora de requerer a aposentadoria especial.
Desde 01/01/2023 o PPP se tornou eletrônico a partir dos dados do LTCAT lançados no eSocial, porém, essa comunidade não exime a empresa do preenchimento manual dos formulários de PPP dos funcionários contratados anteriormente a essa data.
NR-10 Instalações Elétricas e Para-raios
Uma visita do Engenheiro Eletricista na empresa para vistoriar toda a instalação e, com base nos resultados, formam um laudo com características das instalações, a tensão utilizada, os dispositivos de segurança instalados e os que porventura precisem ser instalados. Este laudo tem validade de um ano salvo da ocorrência de alterações da parte elétrica, mudança no sistema produtivo, etc.
O Engenheiro Eletricista vistoria as condições do para-raios existente a fim de verificar sua eficácia com a medição da resistência ôhmica das hastes. A partir dos resultados, será emitido um laudo com as características do para-raios, os valores ôhmicos medidos e as providências que porventura precisem ser tomadas.
NR-13 – Vasos Sob Pressão
Os vasos sob pressão (compressores, p.e.) serão inspecionados por Engenheiro Mecânico Habilitado, atendendo as recomendações normativas da NR 13 e ABNT, cujo trabalho final será apresentado através de Laudo Técnico de Inspeção e Abertura/ regularização do Livro “Registro de Segurança”.
Observação: Caso o equipamento sofra qualquer reparo ou reforma após a inspeção, o equipamento deverá ser submetido a uma nova inspeção com valor adicional.
– Verificação de válvulas, manômetros, pressoastatos;
– Medições de espessura de chapa de reservatório através de ultrassom, cuja finalidade é a determinar as espessuras residuais e subsidiar recálculos da P.M.T.P (Pressão Máxima de Trabalho Permitida) para o equipamento;
– Execução do cálculo da P.M.T.P. de acordo com o “ASME CODE”, seçãoVII0, divisão I ;
– Execução de Teste Hidrostático se necessário;
-Aferição de manômetro de calibração da válvula de segurança;
-Emissão de Laudo Técnico em conformidade com as Normas Vigentes;
-Abertura/ regularização do Livro “Registro de Segurança”;
-Emissão de ART/CREA.
NR-13 – Inspeção de Segurança em Caldeiras
-Inspeção visual das válvulas de admissão de água, válvulas de descargas de fundo, válvulas de saída do vapor e válvulas de segurança;
-Medições de espessura da chapa do reservatório através de ultrassom;
-Análise visual do desgaste corrosivo das superfícies internas do equipamento, se acessível;
-Análise visual das condições físicas dos materiais refratários, películas de proteção externa (pintura)e/ ou revestimento, se aplicável;
-Execução de teste hidrostático;
-Aferição de manômetro e calibração das válvulas de segurança
-Verificação do estado de cada componente do sistema de alimentação de água, saída de vapor e alimentação do combustível;
-Verificação do comportamento geral da caldeira em operação observando: manômetro, pressostatos, controle de nível , bomba de alimentação, válvulas de segurança, válvula de descarga, combustão, segurança do equipamento e do operado.
-Emissão de Laudo Técnico em conformidade com a NBR – 12177 da ABNT;
-Recolhimento de emolumentos junto ao CREA;
-Abertura/ regularização do livro“ REGISTRO DE SEGURANÇA”.
NR-15 – Laudo de Insalubridade
Uma avaliação qualitativa (ou quantitativa quando necessário) dos agentes agressivos nos postos de trabalhos existentes na empresa é realizada, formando a base do laudo a ser emitido, determinando se há ou não insalubridade e em qual grau orientando o pagamento de adicional por insalubridade e servindo de base para o LTCAT.
NR-16 – Laudo de Periculosidade
Após a avaliação dos postos de trabalhos com análise das condições de periculosidade, é gerado um laudo contendo os resultado das avaliações, considerando de acordo com a Norma Regulamentadora, se a atividade avaliada se enquadra nos parâmetros de atividade ou operação perigosa.
NR-18 PCMAT – Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho
Será avaliado o local de trabalho por um técnico de segurança do trabalho e com o resultado das avaliações será emitido um relatório contendo: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT.
NR-26 Sinalização de Segurança
O local será visitado por um técnico de segurança do trabalho com objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos. Será entregue um relatório técnico no final da avaliação.
35 NRs (Normas Regulamentadoras)
Atualmente são 35 normas regulamentadoras e o Grupo Atlas executa todas elas. Portanto, não importa a sua necessidade, nós conseguimos ajudar.