MEDICINA DO TRABALHO
A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre saúde e trabalho. Além de prevenir as doenças e os acidentes de trabalho, promove a saúde e a qualidade de vida do trabalhador através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual nas dimensões físicas e mentais.
A Medicina do Trabalho é regida, principalmente, pela Norma Regulamentadora Nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com texto atualizado pela Portaria SEPRT 6.734/2020 com vigência a partir de 02/08/2021: Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
O planejamento será feito por escrito estabelecendo um cronograma para cada ação identificada, e que prevê as ações de saúde que deverão ser executadas durante o ano. Essas ações e seus resultados serão registrados posteriormente em um Relatório Anual.
NR-07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
São diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é um documento obrigatório a todos os empregados e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É necessária a realização do ASO nas seguintes situações: admissional, periodicamente de acordo com o indicado no PCMSO, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e na demissão.
CONSULTA OCUPACIONAL
Realização de consulta investigativa, com o objetivo de observar alterações de saúde que possam estar relacionadas ou não ao trabalho e que impactem sobre sua atividade laboral. Essa avaliação está indicada em casos de atestados médicos frequentes, acidente de trabalho, necessidade de restrições às atividades, entre outros.
CAMPANHA DE PERIÓDICOS NA EMPRESA
Disponibilizamos uma equipe médica qualificada para atendimento dos exames periódicos na empresa.
CAMPANHA DE EXAMES COMPLEMENTARES
Para um perfeito desempenho do PCMSO, eventualmente o médico do trabalho poderá solicitar a realização de exames complementares. Essa variação sempre é de acordo com a avaliação e riscos das funções. Dispomos de unidade móvel para coletas in company para maior comodidade do cliente.